O Auxílio-Maternidade, também chamado de Salário-Maternidade, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS às seguradas que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Aqui estão alguns tópicos importantes sobre o benefício:
Quem tem direito: Trabalhadoras empregadas, domésticas, avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais podem solicitar o auxílio, desde que cumpram os requisitos específicos.
Quem pode solicitar: Empregadas com carteira assinada (CLT); Empregadas domésticas; Trabalhadoras avulsas; Contribuintes individuais (autônomas); Seguradas facultativas; Seguradas especiais (trabalhadoras rurais); Desempregadas, desde que mantenham a qualidade de segurada do INSS.
Duração do benefício: O período varia conforme a situação: 120 dias para nascimento, adoção ou natimorto, e 14 dias em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei.
Valor do benefício: Depende da categoria da segurada. Empregadas recebem o valor integral do salário, enquanto contribuintes individuais têm o cálculo baseado na média dos últimos 12 salários de contribuição.
Estar contribuindo ou em qualidade de assegurada pelo INSS
Cumprir a carência mínima de 10 meses de contribuição, no caso de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais;